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25 de Abril de 2024
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    O Tesouro Nacional informa que a coleta de informações contábeis e fiscais pelo SISTN será descontinuada em 28 de fevereiro

    Nesta quarta-feira, 21/1, tendo em vista a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 32, de 19 de janeiro de 2015. Com a referida Portaria, foi estabelecida a data de 28/02/2015 para a descontinuidade da coleta das informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela STN desde a edição da LRF.

    A partir de 28 de fevereiro, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015, deverão ser inseridas exclusivamente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi. As demais informações relativas às competências de 2014 e anteriores deverão ser entregues conforme as regras específicas da Portaria STN nº 702/2014.

    O Siconfi entrou em operação no dia 02/04/2014 disponibilizando a inserção das informações dos entes da federação das contas anuais previstas no art. 51 da LRF referentes ao exercício de 2013. A partir de 2015, a principal novidade é que o sistema passará a recepcionar, também, as informações relativas:


    · aos Demonstrativos Fiscais definidos nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);

    · ao Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);

    · à Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;

    · à Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 2011; e

    · à estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração das contas anuais.

    Clique aqui (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=23) para baixar a versão compilada da Portaria STN nº 702/2014 (com as alterações da Portaria STN nº 32/2015) e a versão atualizada da Nota Técnica nº 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos abordados pelas citadas Portarias.
    Acesse o Siconfi para mais informações: http://siconfi.tesouro.gov.br/

    Fonte: CCONF/SUCON

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