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20 de Abril de 2024
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    Presidente do TCE/MG explica vantagens do Termo Ajustamento de Gestão

    O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), instituído na atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas de Minas Gerais pela Lei Complementar nº 120/2011 a partir de 16 de dezembro de 2011, é uma importante inovação na atividade fiscalizatória mas não tem um caráter experimental pois é um instrumento testado por outras instituições. Segundo o Presidente do TCE, Conselheiro Antônio Carlos Andrada, o TAG é uma importante aquisição por priorizar o princípio da consensualidade e tem como principal objetivo modernizar os mecanismos de controle à disposição da Instituição.

    O Termo de Ajustamento de Gestão é o instrumento de controle consensual, celebrado entre o Tribunal e a autoridade máxima do Poder, órgão ou entidade por ele controlado. Ele ainda precisa ser regulamentado em ato normativo próprio e não poderá ser aplicado nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos, nos casos de processos com decisão definitiva irrecorrível e nos que o TAG não puder gerar a regularização dos atos e procedimentos.

    Modelo de consensualidade

    A realização de atos em conjunto entre o órgão fiscalizador (TCEMG) e os fiscalizados, através da procura de um consenso, é uma alternativa para que o encontro das melhores soluções jurídicas e contábeis para cada situação.

    Segundo o Professor Leonardo Ferraz, estudioso dos mecanismos de controle, é preciso perceber que o termo de ajustamento de gestão assumirá contornos de verdadeiro contrato de gestão e o Tribunal de Contas desempenhará o papel de árbitro entre a sociedade e os agentes encarregados de lidar com a res pública. Ele analisou a questão na Revista Brasileira de Direito Público, ano 08, nº 31.

    No Brasil, os tribunais de conta de Roraima, Rio Grande do Sul e Goiás já adotaram o sistema ou admitem a possibilidade de utilizarem o modelo de consensualidade como instrumento de controle e fiscalização.

    Em Minas Gerais, uma experiência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) comprovou que o modelo pode ser um eficaz mecanismo de controle. Segundo o Professor Ferraz, a adoção do modelo pela PBH resultou em índices animadores, na casa dos 87% (oitenta e sete por cento), de resolução negociada de problemas administrativos.

    Confira a entrevista com o Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Conselheiro Antônio Carlos Doorgal de Andrada

    P - O que levou o TCEMG a propor a criação do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG?

    R - A legislação dotava o Tribunal de Contas de forte instrumental punitivo e possibilitava também ações preventivas, no campo das recomendações, que eram frágeis e de pouca eficácia. Assim, o Tribunal concentrava suas ações no foco da punição, que basicamente condena o autor das irregularidades apuradas, mas não protegia a sociedade nem a população contra as más práticas de gestão. A punição ocorre depois da prática do ato e nem sempre significa que o dano causado à população seja reparado. O Termo de Ajustamento de Gestão é um novo instrumento legal que possibilitará a atuação efetiva do controle externo no campo da prevenção, de forma ordenada e com contornos claros, para evitar a má prática de gestão.

    P - O que é o Termo de Ajustamento de Gestão TAG?

    R - É um instrumento legal através do qual o Tribunal de Contas poderá ajustar com os seus jurisdicionados novas práticas de gestão que visem corrigir, em determinado prazo, irregularidades verificadas em denúncias ou processos administrativos. P - Qual é a finalidade do TAG? R - Zelar pela boa prática de gestão pública, valorizando e estimulando as ações administrativas corretivas que evitem desperdícios ou desvios de recursos públicos, estancando de imediato as irregularidades eventualmente detectadas. O Tribunal, com o TAG, passa a ter ferramentas eficazes para ações proativas de monitoramento e acompanhamento das gestões públicas.

    P - O que representa para o poder público e o controle externo em Minas Gerais a criação do TAG?

    R - Mais uma vez, Minas Gerais sai na frente com uma iniciativa inovadora e praticamente inexistente no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros. A iniciativa do Tribunal de Contas foi bem compreendida pela Assembleia Legislativa, que aperfeiçoou a proposição e transformou-a em lei. O TAG representa um salto de qualidade nas ações de controle dos gastos públicos com repercussões positivas junto ao poder público, que ganha mais um canal em busca da gestão eficiente com legalidade.

    P - Quem pode propor a formação de um TAG?

    R - O TAG pode ser proposto pelo Tribunal de Contas, por intermédio dos relatores dos processos que tratam da matéria objeto do TAG, ou por intermédio do Presidente do Tribunal, pelos Poderes, pelos órgãos e pelas entidades controlados pelo Tribunal, desde que não limite a competência discricionária do gestor.

    P - O que deverá constar no TAG?

    R - Identificação sucinta das autoridades e da administração envolvidas, obrigações e metas assumidas pelas autoridades diante das recomendações do TCEMG, prazos para implementação das obrigações assumidas e outros elementos necessários para seu fiel cumprimento.

    P - O que acontece quando o TAG é assinado?

    R - A assinatura do TAG suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, conforme condições e prazos nele previstos.

    P - Em quais situações é vedada a assinatura do TAG?

    R - A assinatura do TAG é vedada nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos, nos casos de processos com decisão definitiva irrecorrível e nos casos em que o TAG não puder gerar a regularização dos atos e procedimentos.

    P - O que acontece quando as obrigações previstas no TAG não são cumpridas?

    R - O não cumprimento das obrigações previstas no TAG pelas autoridades signatárias enseja sua automática rescisão.

    P - E quando as obrigações previstas no TAG são cumpridas?

    R - Cumpridas as obrigações previstas no TAG, o processo relativo aos atos e procedimentos objeto do termo será arquivado.

    P - E como será a publicidade dos TAGs firmados?

    R - Qualquer cidadão te rá acesso ao inteiro teor dos TAGs firmados. Todos os TAGs serão publicados na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://doc.tce.mg.gov.br .

    P - O que acontece quando o TAG impuser obrigações a particulares?

    R - Nos casos em que o TAG impuser obrigações a particulares, por via direta ou reflexa, estes serão notificados previamente, observado o devido processo legal, para manifestação.

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